“O que se pretende com o projeto é que a atualização da planta de valores seja debatida, exaustivamente, de forma a se encontrar um ponto de equilíbrio entre as necessidades do Município e o poder aquisitivo dos contribuintes”, afirma André.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Londrina promulgada em 5 de abril de 1990, “a iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros à Câmara Municipal, subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado do Município”. Além disso, segundo a lei orgânica, o projeto de lei deverá circunscrever-se a apenas um assunto. “Cumpridas as exigências para a apresentação, o projeto seguirá a tramitação estabelecida no Regimento Interno da Câmara.”
O projeto de lei de iniciativa popular para revogação do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) propõe o seguinte:
SÚMULA: Revoga na íntegra a Lei municipal nº 12575, de 18 de setembro de 2017 e revoga na íntegra a Lei municipal 12647, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 1º Revoga na íntegra a Lei municipal nº 12575, de 18 de setembro de 2017 que aprova a Planta de Valores de terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de lançamento do Imposto Predial
Territorial Urbano, e dá outras providências.
Art. 2º Revoga na íntegra a Lei municipal nº 12647, de 26 de dezembro de 2017 que introduz alterações na Lei n° 12.575, de 18 de setembro de 2017, que aprovou a Planta de Valores de Terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbana.
Art. 3º Volta a vigorar a Lei municipal nº 8672, de 22 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Com informações do Bonde)