Esta lei regula a forma como devem ser estabelecidos empreendimentos de incorporação imobiliária e de loteamentos, por meio de regramentos para o parcelamento do solo. Temos convicção de que, em Londrina, deve cumprir o papel de facilitadora do desenvolvimento desta importante atividade econômica, bem como das atividades de indústria, comércio e serviços.
Ao mesmo tempo, temos a clareza de que a lei deve ter a função de estabelecer parâmetros para reduzir desigualdades sociais e promover o bem estar de toda a população. Isto se faz (não necessariamente nesta ordem) por meio do estabelecimento condições – entre outras – para a segurança da população, desenvolvimento econômico com geração de emprego e renda, estabelecimento de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, preservação de espaços de lazer e convívio. E, de forma efetiva, para que as pessoas tenham acesso a equipamentos públicos que possibilitem acesso à saúde, educação e outros serviços públicos básicos.
Neste sentido, a proposta da nova lei de parcelamento a ser enviada à Câmara Municipal de Londrina estabelece inovações como: disciplinamento de loteamentos de acesso controlado residencial ou não residencial; desmembramentos simplificados em áreas situadas em zonas industriais ao longo de eixos rodoviários integrando os lotes à zona urbana; expedição de diretrizes urbanísticas simplificadas para desmembramentos necessários para a instalação de serviços de interesse público, equipamentos comunitários e de áreas destinadas à indústria;
Estas inovações, juntamente com a clara definição das principais vias públicas estruturais e arteriais no projeto de lei do sistema viário – já em tramitação na CML -, são importantes para que não sejam geradas surpresas quando são propostos novos empreendimentos na atividade econômica, e para que possa existir um efetivo planejamento urbano, com segurança nas relações jurídicas e estabelecimento da confiança necessária entre os setores público e privado.
João Luiz Martins Esteves, Secretário de Governo do Município e Coordenador do Grupo de revisão e ajustes nas leis do Plano Diretor.