O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra oito pessoas que participaram de festa na localidade de Lagos do Iguaçu, zona rural de São Jorge D’ Oeste. O MP-PR requer o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo – a realização do evento implicou em descumprimento de decretos municipais então vigentes, que preconizavam o isolamento social como medida de prevenção ao coronavírus.
Entre os réus estão um médico e uma farmacêutica. O evento aconteceu no dia 23 de maio, em uma residência, e reuniu, aproximadamente, 20 convidados de diversos municípios paranaenses (Pato Branco, Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Quedas do Iguaçu, Curitiba, São João e Cascavel, entre outros).
Além da aglomeração, foi relatado à Promotoria que na festa não houve utilização de máscaras e álcool em gel, mas sim o consumo de narguilé e drogas (maconha, cocaína e ecstasy) e a promoção de poluição sonora, com aparelhagem de som em volume excessivo.
Recusa
O Ministério Público buscou os participantes do evento, para que firmassem termo de ajustamento de conduta reconhecendo a ilegalidade e se comprometendo a ressarcir a população. Como oito se recusaram, foi ajuizada a ação judicial cível pelo MPPR.
Ainda cabe denúncia criminal, caso não seja aceita a transação penal que será oferecida em audiência no Juizado Especial Criminal, aos que fazem jus ao benefício, para a responsabilização dos envolvidos pelo crime de infração de medida sanitária.
O valor requerido como ressarcimento por dano moral coletivo deverá ser pago de forma solidária, entre os oito citados, a ser revertido ao Fundo Municipal da Saúde de São Jorge D’ Oeste. Os demais convidados do evento aceitaram o ajustamento de conduta e pagarão multa no valor aproximado de R$ 22 mil.