O governador Ratinho Junior (PSD) revogou no sábado (03) o decreto que proibia o funcionamento de atividades consideradas não-essenciais em 11 cidades da Região Metropolitana de Curitiba.
Com isso, a região que engloba o chamado “Primeiro Anel” podem abrir o comércio e passam a seguir medidas previstas no decreto estadual, que está válido até 15 de abril.
No caso do decreto estadual, a medida mais intensa é o toque de recolher, que proíbe a circulação das 20h às 05h, mas autoriza o funcionamento do comércio em geral, shoppings, restaurantes, academias e galerias de segunda à sexta. Aos sábados restaurantes e o comércio só podem funcionar por meio de drive-thru e aos domingos é fechado, sendo permitido apenas os serviços essenciais.
A medida de revogar o decreto foi anunciada pelo governo depois da Prefeitura de Curitiba antecipar o retorno à bandeira laranja. O decreto valeria até segunda-feira (05), e agora com a mudança as seguintes cidades podem flexibilizar as medidas:
- Campo Largo
- Campo Magro
- Almirante Tamandaré
- Colombo
- Pinhais
- Piraquara
- São José dos Pinhais
- Fazenda Rio Grande
- Araucária
- Quatro Barras
- Campina Grande do Sul
MUDANÇAS
As cidades com mais de 50 mil habitantes tem regras mais restritivas no decreto estadual. O comércio de rua, galerias, centros comerciais e prestação de serviços não essenciais podem funcionar das 10h às 17h de segunda a sexta com limite de 50% de ocupação.
Nos sábados, as atividades só funcionam por meio de delivery (entrega) e retirada no local, das 10h às 17h.
O texto ainda autoriza o funcionamento de shoppings das 11h às 20h de segunda a sexta, também observando limite de 50% de ocupação. Os shoppings também seguem o comércio em geral aos sábados, e só podem atender por delivery e drive-thru.
A maior restrição é para restaurantes e lanchonetes que podem abrir de segunda a sexta das 10h às 20h com ocupação máxima de 50%. Para esse setor o delivery não tem restrição de dia e horário, mas aos sábados e domingos eles não podem atender presencialmente.
Academias funcionam das 06h às 20h de segunda a sexta com limite de 30% de ocupação.
Já as atividades suspensas são:
- casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus;
- casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet;
- mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções;
- bares, casas noturnas e correlatos;
- além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.