A Justiça determinou a interdição parcial do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) devido a superlotação da unidade. A decisão assinada pelo juiz Katsujo Nakadomari, da Vara de Execuções Penais, define que o local não pode mais receber detentos acima da capacidade máxima de 248 apenados. Com isso, parte deles foram liberados para cumprir prisão domiciliar.
Nakadomari cita na decisão que a região de Londrina conta com 23 cadeias públicas e quatro unidades prisionais, porém tem apenas o Creslon para receber os presos em progressão de pena – ou seja – no regime semiaberto.
“Há, portanto, evidente deficit de vagas para apenados em semiaberto, ocasionando o cenário de superlotação e, via de consequência, de violação de direitos humanos e mitigação de inúmeras garantias dos reclusos”, justifica.
O juiz menciona por exemplo problemas com iluminação e ventilação, acesso a água potável e sanitários de forma livre. Cautelarmente, o magistrado autorizou o regime domiciliar de detentos que tenham trabalho, porém fixou limites.
Eles não poderão, por exemplo, deixar a residência em hipótese alguma. O prazo da prisão domiciliar é de 180 dias.
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