A 7ª Câmara Cível do TJPR suspendeu a liminar que determinava a volta às aulas em Londrina. A decisão mantém o decreto municipal que prorrogou a suspensão das aulas presenciais em Londrina até o dia 28 de fevereiro de 2021. A decisão do desembargador Fabian Schweitzer atendeu o recurso feito pela Procuradoria Geral do Município.
Na decisão, o desembargador alegou que o retorno imediato dos estudantes em aulas presencias não se mostra prudente em virtude da situação epidemiológica do município.
Ele sustentou ainda que a Prefeitura está apoiada em conhecimento técnico e científico para determinar e decidir sobre o correto momento de retorno de qualquer atividade e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que cabem aos Estados e Municípios a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.
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O desembargador reconheceu ainda as medidas que a Prefeitura tem despendido para manter o contato constante com os alunos e famílias, notadamente com a entrega dos kits de materiais didáticos, orientações pedagógicas e cesta de alimentos as famílias dos alunos.
Conforme o Procurador Geral, João Luiz Esteves, foi legitimamente restabelecida a competência do executivo municipal na gestão da coisa e do interesse público, para dispor sobre as questões da administração pública.