O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o recurso interposto pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para reverter as medidas determinadas pela Prefeitura para o fechamento dos bares e lei seca durante o período de carnaval. A associação já havia perdido o processo em primeira instância e recorreu ao TJPR, mas acabou tendo mais um revés.
O funcionamento de bares em Londrina está restrito até a quinta-feira (18) com a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e de uso privado, com acesso público. [highlight color=”red”]Além de Londrina, Cambé, Ibiporã e Rolândia, na região metropolitana, tomaram as mesmas iniciativas.[/highlight]
A primeira negativa para a ação foi dada pelo juiz Marcos José Vieira, que rejeitou o pedido da liminar. O magistrado afirmou na decisão que por si só o consumo de bebidas alcoólicas não aumenta o risco de contágio, “mas sim com as aglomerações que dele resultam, sobretudo em período de festas de carnaval”.
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[wpdiscuz-feedback id=”kwpku29xca” question=”Comente!” opened=”1″]O juiz afirmou ainda que a proibição é adequada para evitar aglomerações “e com isso reduzir, de algum modo, o ritmo de contágio do novo coronavírus“. Marcos José Vieira também apontou que a medida não foi tomada em excesso, já que é temporária – e que por um lado, a Lei Seca pode contabilizar prejuízos aos bares e restaurantes, por outro a medida “beneficia a saúde da coletividade”, o que se traduz na visão do juiz em disponibilidade de leitos de hospitais. [/wpdiscuz-feedback]
Diante da negativa, a Abrasel entrou com recurso no TJPR. A resposta, no entanto, foi a mesma da primeira instância. O juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz classificou como “sólidos” os argumentos apresentados pela primeira decisão, e disse não haver reparos a serem feitos.
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Denz citou o aumento da taxa de ocupação dos leitos em Londrina como justificativa para não conceder a liminar para reabertura dos bares no Carnaval. Segundo a prefeitura, 100% dos leitos de enfermaria SUS estão ocupados, e a ocupação dos leitos de UTI é de 84%.