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Início Política

Câmara de Londrina aprova lei que proíbe exigência de passaporte da vacina

Proposta foi aprovada por 15 vereadores contra 4. Grupo protestou para pressionar aprovação da lei.

Por Redação
23 de março de 2022
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Grupo foi à Câmara para apoiar a proibição do passaporte - Foto: Divulgação / CML

Grupo foi à Câmara para apoiar a proibição do passaporte - Foto: Divulgação / CML

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Em regime de urgência, a Câmara Municipal de Londrina aprovou, na madrugada desta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) nº 29/2022, que proíbe a exigência de apresentação de cartão vacinal ou comprovante da vacina contra a covid-19 na cidade, seja com a finalidade de acesso, permanência, atendimento ou trabalho, em órgãos públicos, estabelecimentos de ensino, indústria, comércio, eventos ou locais de qualquer natureza.

A proposta recebeu 15 votos favoráveis e 4 contrários, e volta à pauta na próxima sessão (quinta-feira) para votação em segundo turno. Veja abaixo como votou cada vereador.

Manifestantes apoiadores do projeto e contrários à vacinação contra o coronavírus participaram da sessão nas galerias da sala de sessões do Legislativo.

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Conforme o vereador Giovani Mattos (PSC), um dos autores do PL, o projeto foi necessário porque escolas estão solicitando a carteira de vacinação dos alunos devido a um ofício do Núcleo Regional de Educação, enviado após recomendação do Ministério Público do Paraná.

Também autora da proposta, a vereadora Mara Boca Aberta (Pros) acrescentou que já precisou apresentar a carteira de vacinação para participar de uma audiência judicial. Outra autora do PL, a vereadora Jessicão (PP) defendeu que a vacinação deve ser uma opção do cidadão.

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15 vereadores foram favoráveis à proposta e 4 foram contrários – Foto: Divulgação / CML

Contrárias ao projeto, as vereadoras Profª Sonia Gimenez (PSB) e Prof Flávia Cabral (PTB) reforçaram a importância das vacinas para o controle da pandemia e a diminuição das mortes.

— Meu voto é pela ciência, pelos pesquisadores, por acreditar que a vacina é resposta de pesquisas, que muitas mortes foram evitadas pelas vacinas — afirmou Gimenez.

“Como pessoa ligada à ciência, sei que a vacina foi necessária. Nós lutamos por ela e nesse momento eu não poderia abrir mão de algo por que lutei por tanto tempo”, disse Flávia Cabral.

A vereadora Lenir de Assis (PT), por sua vez, chamou a atenção para possíveis impactos negativos da lei no caso de uma nova piora dos indicadores da pandemia.

“Essa lei não legisla apenas para o hoje. Se amanhã chegar a necessidade dessa exigência [do passaporte vacinal], essa lei não permite”, afirmou.

Já para o vereador Matheus Thum (PP), que também votou contra o projeto, o PL não terá efeitos práticos.

VEJA COMO FOI A VOTAÇÃO:

CONTRÁRIOS AO PASSAPORTE

  • Beto Cambará
  • Chavão
  • Daniele Ziober
  • Deivid Wisley
  • Eduardo Tominaga
  • Emanoel Gomes
  • Giovani Mattos
  • Jairo Tamura
  • Jessicão
  • Lu Oliveira
  • Madureira
  • Mara Boca Aberta
  • Nantes
  • Roberto Fú
  • Santão

FAVORÁVEIS AO PASSAPORTE

  • Lenir de Assis
  • Matheus Thum
  • Sônia Gimenez
  • Flávia Cabral

PROJETO

O PL nº 29/2022 é de autoria dos vereadores Santão (PSC), Giovani Mattos (PSC), Emanoel Gomes (Republicanos), Jairo Tamura (PL), Nantes (PP), Chavão (Patriota), Mara Boca Aberta (Pros), Roberto Fú (PDT) e Jessicão (PP), e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 (alteração ao texto original do PL), proposto pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

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Manifestantes foram até a Câmara de Londrina – Foto: Divulgação / CML

A proposta proíbe a exigência de comprovação de vacinação somente contra a covid-19, vedando qualquer tipo de punição ou constrangimento para cidadãos parcialmente vacinados ou não vacinados.

Conforme o PL, em caso de descumprimento, a instituição ou o estabelecimento estará sujeito a penalizações previstas no Capítulo I do Código de Posturas do Município de Londrina (lei municipal nº 11.468/2011).

PARECER JURÍDICO

A Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina considerou que o Município tem competência para adotar passaporte sanitário, determinando, de forma indireta, a vacinação obrigatória, com base na lei federal nº 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Ainda segundo o parecer jurídico, o Supremo Tribunal Federal considerou a referida lei federal como constitucional ao impedir a vacinação forçada, mas admitir restrição ao exercício de certas atividades e frequência a determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.

Desta forma, a Assessoria Jurídica avaliou que o projeto de lei municipal que tenta proibir o passaporte é inconstitucional e ilegal. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer jurídico e emitiu voto favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1.

Fonte: CML
Tags: LondrinaManchete
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